Carga tributária brasileira sobe a 35,8% do PIB em 2008
Publicada em 07/07/2009 às 12h54mMartha BeckReuters (Jornal O Globo)
Publicada em 07/07/2009 às 12h54mMartha BeckReuters (Jornal O Globo)
A carga tributária brasileira atingiu 35,8% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2008. O valor é recorde e representa um crescimento de 1,08 ponto percentual em relação a 2007, quando a carga chegou a 34,72% do PIB. Segundo o coordenador-geral de Estudos, Previsão e Análise da Receita Federal, Marcelo Lettieri, o aumento se deveu ao crescimento da economia no ano passado e também ao aumento de alguns tributos - como Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) - para compensar o fim da cobrança da CPMF.
Justiça Federal condena empresário por sonegação fiscal
A 13ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco condenou o empresário XXXXXXXXXXXXa 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semi-aberto. Ele foi acusado de prestar falsa declaração à Receita Federal e, ainda, de ter omitido informações da firma da qual era titular, a XXXXXXXXXXXXXXXX, com a finalidade de suprimir pagamento de tributos federais.
Constatou-se que, apesar da declaração de inatividade e da omissão na apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no ano de 2004, a empresa de XXXXXXXXXXX auferiu expressiva receita na mesma época.
A prática de sonegação fiscal foi constatada a partir do cruzamento das informações prestadas ao fisco e daquelas contidas na base de dados da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, nas guias de informação e apuração mensal do ICMS, além da demonstração do resultado do período arquivada na Junta Comercial do Estado (Jucepe).
O fato foi apurado por intermédio de fiscalização realizada pela Receita Federal, que resultou na autuação da empresa e constituição de créditos tributários referentes ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, no total de R$ 9.789.590,37, em valores da época.
O juiz federal Allan E. Veras Ferreira, substituto da 13ª Vara, condenou também XXXXXXXXXXXX, responsável pela parte contábil da empresa, à pena igual à de XXXXXXXXXXXX, por ter atuado em conjunto com o empresário na prática de sonegação fiscal. Os réus podem recorrer da sentença.
Processo 2008.83.08.XXXXXXXXXXX
Marcelo Schmitz
Supervisor da Seção de Comunicação Social – JFPE
3229-6169
A 13ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco condenou o empresário XXXXXXXXXXXXa 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semi-aberto. Ele foi acusado de prestar falsa declaração à Receita Federal e, ainda, de ter omitido informações da firma da qual era titular, a XXXXXXXXXXXXXXXX, com a finalidade de suprimir pagamento de tributos federais.
Constatou-se que, apesar da declaração de inatividade e da omissão na apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no ano de 2004, a empresa de XXXXXXXXXXX auferiu expressiva receita na mesma época.
A prática de sonegação fiscal foi constatada a partir do cruzamento das informações prestadas ao fisco e daquelas contidas na base de dados da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, nas guias de informação e apuração mensal do ICMS, além da demonstração do resultado do período arquivada na Junta Comercial do Estado (Jucepe).
O fato foi apurado por intermédio de fiscalização realizada pela Receita Federal, que resultou na autuação da empresa e constituição de créditos tributários referentes ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, no total de R$ 9.789.590,37, em valores da época.
O juiz federal Allan E. Veras Ferreira, substituto da 13ª Vara, condenou também XXXXXXXXXXXX, responsável pela parte contábil da empresa, à pena igual à de XXXXXXXXXXXX, por ter atuado em conjunto com o empresário na prática de sonegação fiscal. Os réus podem recorrer da sentença.
Processo 2008.83.08.XXXXXXXXXXX
Marcelo Schmitz
Supervisor da Seção de Comunicação Social – JFPE
3229-6169
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