Monday, July 27, 2009

A ATUALIZAÇÃO DO QUINTOReinaldo Luiz Lunelli

Durante o século 18, o Brasil Colônia pagava um alto tributo para seu colonizador, Portugal. O imposto cobrado pela Coroa Portuguesa sobre todo o ouro encontrado em suas colônias correspondia a 20%, ou seja, 1/5 (um quinto) do metal extraído que era registrado em "certificados de recolhimento" pelas casas de fundição. Este absurdo e altíssimo imposto, foi intitulado "O Quinto".A reserva do "Quinto" pela coroa portuguesa era feita desde as primeiras doações das capitanias hereditárias por D. João III, em 1534. Mesmo antes do descobrimento de minas de ouro no Brasil, as "Ordenações do Reino" estabeleciam como direitos reais, entre outros, as minas de ouro e prata ou qualquer outro metal.Esse imposto recaía principalmente sobre a nossa produção de ouro. O "Quinto" era tão odiado pelos brasileiros, que foi apelidado de "O Quinto dos Infernos". A Coroa Portuguesa quis, em determinado momento, cobrar os "quintos atrasados" de uma única vez, no episódio que ficou marcado em nossa história como "A Derrama".Apesar do rigor na criação de uma estrutura administrativa e fiscal, visando sobretudo a cobrança dos quintos, o imposto já era desviado. Afonso Sardinha, em seu testamento declarou que guardava o ouro em pó em vasos de barro. Outro uso comum era o de imagens sacras ocas para esconder o ouro, daí a expressão "santo do pau oco".A indignação da população ocasionou uma revolta intitulada de Inconfidência Mineira (1789), liderada por Tiradentes, os inconfidentes queriam a libertação do Brasil de Portugal. O movimento foi descoberto pelo rei de Portugal e o conflito teve seu ponto culminante na prisão e no julgamento de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, a carga tributária brasileira deverá chegar, ao final deste ano de 2009, a expressivos 38%, ou praticamente 2/5 (dois quintos) de nossa produção. Assim, a carga tributária que nos aflige é de praticamente o dobro daquela exigida por Portugal à época da Inconfidência Mineira, o que significa que pagamos hoje literalmente "dois quintos dos infernos".Você sabe exatamente, para que pagamos tanto imposto? Uma coisa eu posso lhe garantir, não é mais para envio aos colonizadores. Agora este imposto é utilizado para rechear cuecas de parlamentares, sustentar a corrupção, manter motoristas registrados no senado federal a serviço da filha do presidente da casa. O dinheiro público serve para manter o senado com uma legião de diretores que sequer comparecem frequentemente a seus gabinetes, serve para manter projetos que ao invés de dar educação e trabalho à população, lhes mantém em casa com vales gás e bolsa família. Hoje, o dinheiro arrecadado com os impostos, serve para pagar comissões, manter a festa das passagens e a farra da família do executivo.Agora, nosso dinheiro é realmente confiscado, pelo dobro que custava toda a Coroa Portuguesa, simplesmente para sustentar a atual "Coroa Brasileira" e seus barões, baronesas, duques, duquesas, príncipes, princesas e sanguessugas assemelhados. E pensar que Tiradentes foi enforcado por se levantar contra a METADE do que pagamos hoje; quietos e pacientes, esperando por um Brasil melhor, um país de todos.E nós, enquanto isso, continuamos a desfilar com aquela bolinha vermelha na ponta do nariz.* Reinaldo Luiz Lunelli: Contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros técnicos de matéria contábil e tributária, brasileiro e pagador de impostos. Membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.

Wednesday, July 15, 2009

O CADESIC DO BRASIL INAUGURA SEU ORKUT

O Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Social e Incentivo à Cidadania - CADESIC do Brasil acompanhando a tendência mundial utiliza-se de mais uma significante ferramenta de comunicação e inaugura seu orkut. Fotos, comentários, eventos, ações, amigos, comunidades, estarão no orkut do CADESIC. Conheçam e apoiem o ímportante trabalho social e de incentivo à cidadania que o CADESIC realiza.

Tuesday, July 14, 2009

REFLEXÃO

"É melhor atirar-se à luta em busca de dias melhores, mesmo correndo o risco de perder tudo, do que permanecer estático, como os pobres de espírito, que não lutam, mas também não vencem, que não conhecem a dor da derrota, nem a glória de ressurgir dos escombros. Esses pobres de espírito, ao final de sua jornada na terra não agradecem a Deus por terem vivido, mas desculpam-se perante Ele, por terem apenas passado pela vida..."

MAIS UMA REUNIÃO COM FILHAS DE EX-COMBATENTES ACONTECEU HOJE EM RECIFE.

Grande tem sido a mobilização das filhas de ex-combatentes. Cada vez mais tem crescido o movimento das filhas de ex-combatentes objetivando o reconhecimeto dos seus direitos. Justiça é a palavra de ordem.

Saturday, July 11, 2009

OAB-PE promove mais um ato público de desagravo nesta segunda-feira

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) realiza, nesta segunda-feira (13.07), um ato público de desagravo em favor do advogado Carlos André Franco da Silva. O ato tem objetivo de manifestar o repúdio da instituição contra a violação das prerrogativas promovida pelo Delegado de Polícia Dr. Jorge Ferreira, da Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente (GPCA), que impediu o advogado de acompanhar o depoimento de uma cliente naquele órgão.Segundo o presidente da PDPA, Maurício Bezerra, é de fundamental importância a participação da advocacia pernambucana no ato público. “Desde o início desta gestão, temos buscado realizar atos públicos de desagravo no local onde houve a violação das prerrogativas como forma de demonstrar que a OAB-PE está sempre vigilante em defesa da atuação livre e desimpedida da advocacia pernambucana e do livre exercício profissional”, afirma Bezerra. O ato acontecerá às 11h30, justamente na GPCA, na Rua Benfica nº 1008, Madalena.

Thursday, July 09, 2009

PRECISAMOS COMECAR A BOICOTAR AS PORCARIAS QUE APARECEM NA TV.


Para reflexão.................

Carta PERFEITA de uma Menina ao SBT(uma vergonha p/ Gugu)!!!
A LAVADA DO SBT POR UMA MENINA mensagem: Vergonha no SBTmensagem: Carta ao SBT LEIA ESSA CARTA DE UMA MENINA DE 16 ANOS QUE MANDOU PARA O SBT. Carta ao SBT. O que nos chama a atenção é a idade da garota que escreveuveja ao final da carta)!Aos responsáveis pelo programa Domingo Legal: Não posso deixar de demonstrar o meu profundo descontentamento perante a Programação exibida aos domingos. A tentativa de libertar o marido da cantora Simony é vergonhosa. Engraçado como a mídia se mobiliza para libertar um assaltante de bancos, mas ninguém vem aqui em casa para nos comprar um carro novo, já que o nosso foi roubado depois de ter sido comprado com muito suor e trabalho. Engraçadoque o filho da Simony não pode crescer longe do pai, que já tem 2 crianças largadas no mundo, mas a filha do amigo do meu pai pode ficar órfã aos 2 anos de idade, pois o pai dela foi assassinado ontem (num assalto)...Ninguém do SBT foi a casa dela perguntar se ela precisa de alguma coisa. O meu pai chegou a levar um tiro num assalto e já perdeu tanto dinheiro em outros assaltos que nem se lembra quanto, mas infelizmente ninguém se propôsa repor o o dinheiro roubado para tirá-lo do sufoco ou sequer apareceu alguém para visitá-lo no hospital Isso não dá ibope..A revista Veja publicou uma matéria que deixou assustado qualquer cidadão de bem (menos o Sr. Gugu que anda com seguranças armados até os dentes e nãodepende de uma polícia despreparada que vive com um salário de miséria). De cada 100 criminosos, apenas 24 são presos, só5 vão a julgamento e apenas 1 cumpre apena até o fim APENAS 1% DOS BANDIDOS FICAM PRESOS E VC AINDA QUER SOLTAR O QUE ESTÁ PRESO?Isso é realmente lamentável...O coitadinho só roubou um banco, merece ficar livre Por que o Sr.Augusto Liberato não mostra o fim daquele mendigo que ele ajudou com casa, dinheiro e trabalho...Depois de todo aquele estardalhaço que o Domingo Legal fez para ajudá-lo, não vi nenhuma mensão ao fato dele ter sido preso assaltando um posto degasolina após perder tudo o que o Gugu deu.... E o fim daquele pequeno Polegar, o Rafael....Pobrezinho... Certamente, não sou a favor do programa penitenciário no Brasil Sou a favor dos presidiários estudarem e trabalharem para a sociedade em troca deredução da pena caso não tenham cometido crime hediondo, mas ser solto antesdo tempo só porque a Simony engravidou é demais pra minha cabeça... Políticos não ficam presos e agora também artistas e parentes têm imunidade? Só no Brasil mesmo pra acontecer esse tipo de coisas Concordo que aviolência exacerbada que a está batendo à nossa porta é fruto do descaso do governo e da sociedade para com as crianças de alguns anos atrás que foram deixadas sem escola, creche crianças abandonadas à própria sorte, mas soltaros bandidos por essa justificativa não resolve.Por que o SBT não faz uma campanha para os políticos investirem mais em educação e creche ao invés de soltar presidiários parentes de celebridades? Ou mesmo colocar uma programação mais decente, que proporcione cultura, aoinvés de mulher pelada? É um caso a se pensar...Vou parando por aqui, pois tenho um enterro para ir (já mencionei o amigo do meu pai que foi morto ontem). Deixo aqui a minha revolta perante uma televisão podre, que vende aignorância, e proporciona festivais de absurdos como se a vida fosse umasimples brincadeira.Domingo Legal já está bloqueado aqui em casa e farei o possível para convencer as pessoas com um mínimo de inteligência a não mais assistirem aessa porcaria. E se a Simony ama tanto o marido dela que espere ele cumprira pena e pagar o que deve para a sociedade ou será que o amor dela não é suficientemente grande para agüentar as adversidades?Priscila, 16 anos, São Paulo - SP.

CADESIC - REUNIÃO DAS FILHAS DE EX-COMBATENTES DA II GUERRA MUNDIAL

Olá pessoal, Saúde e Paz!

Quero parabenizar e agradecer a todos que apoiaram e participaram da reunião de filhas de ex-combatentes e familiares que realizou-se ontem dia 08 de Julho às 19 horas na sede do CADESIC. A reunião efetivamente foi um sucesso, contamos com a presença de trinta e uma filhas de ex-combatentes, além de alguns familiares e de grande parte da diretoria do CADESIC. Recebemos 79 ligações de filhas que se disponibilizaram a participar do movimento, mas que estavam impossibilitadas de chegarem a reunião pelas mais diversas razões, no entanto, todas deixaram seus contatos e agendaram na próxima terça-feira uma reunião na sede do CADESIC para efetivarem sua participação pessoalmente. Tenho plena convicção de que essa luta não será em vão, o rumo que esse movimento está tomando e a força que ele terá, sem qualquer dúvida irá alcançar o objetivo, o reconhecimento e concessão do direito das filhas de ex-combatentes. Assim que possível iremos disponibilizar a ata da nossa reunião com todas as assinaturas e contatos para que haja uma integração e uma interação entre as filhas, assim elas saberão que não estão sozinhas em sua luta pelos seus direitos. Muito em breve estaremos realizando mais uma reunião preparatoria para o grande encontro de filhas em setembro. Existe a possibilidade de realizarmos a próxima reunião no plenarinho da Assembléia Legislativa de Pernambuco com o apoio de uma filha de ex-combatente, Betânia Costa, que trabalha na casa e se prontificou a buscar todo apoio possível da citada casa legislativa, onde teremos a presença de diversas autoridades e o apoio da imprensa. Filhas de Ex-combatentes alegrem-se que conseguiremos revogar a malfadada lei 8.059/1990 sancionada pelo então presidente da Republica, o Sr. Fernando Collor de Melo que usurpou um direito adquirido pelas filhas de ex-combatentes. Mais uma vez peço o apoio de todos que ainda não se engajaram nessa causa e agradeço aos que já estão nessa luta. Atenciosamente. Anna Paula Moreira Alves - Presidente Executiva do CADESIC do Brasil.

Wednesday, July 08, 2009

EVENTO CADESIC - FILHAS DE EX-COMBATENTES

Cidadania - FOLHA DE PERNAMBUCO- 08/07/2009
Evento do Cadesic - O Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Social à Cidadania (Cadesic do Brasil) convoca filhas de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial para evento que será realizado hoje, às 19h, na sede do Cadesic. O departamento jurídico do Conselho oferece orientação gratuita e tem como objetivo buscar os direitos das filhas de ex-combatentes. Na ocasião, também será formada uma comissão organizadora para o I Encontro Nacional das Filhas de Ex-combatentes, que será em setembro, no Recife. Mais informações pelo telefone 3082-4847. O Cadesic fica localizado na rua Visconde de Abaeté, 48, na Tamarineira, Recife.

EX-COMBATENTES E SUAS FILHAS


Folha de Pernambuco - 08/07/2009
Robson Sampaio Folha da Cidade Diária
Ex-Combatentes
O Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Social à Cidadania do Brasil convoca filhas de ex-combatentes da II Guerra Mundial para uma reunião, hoje, às 19h, na sede do Cadesic. Na Rua Visconde de Abaeté, 48,Tamarineira, 3082.4847.

Filhas de Ex-combatentes lutando pelos seus direitos!




Folha de Pernambuco - 08/07/2009
Paula Imperiano Foco Diária
O dia
O Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Social à Cidadania, o Cadesic, presidido por Ana Paula Moreira Alves, promove, às 19h, na sede da entidade no Recife, encontro de filhas de ex-combatentes. Em pauta, a formação de comissão organizadora para o 1º Encontro Nacional de Filhas de Ex-Combatentes, em setembro, no Recife.

Tuesday, July 07, 2009

COISAS DO NOSSO BRASIL

Carga tributária brasileira sobe a 35,8% do PIB em 2008
Publicada em 07/07/2009 às 12h54mMartha BeckReuters (Jornal O Globo)
A carga tributária brasileira atingiu 35,8% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2008. O valor é recorde e representa um crescimento de 1,08 ponto percentual em relação a 2007, quando a carga chegou a 34,72% do PIB. Segundo o coordenador-geral de Estudos, Previsão e Análise da Receita Federal, Marcelo Lettieri, o aumento se deveu ao crescimento da economia no ano passado e também ao aumento de alguns tributos - como Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) - para compensar o fim da cobrança da CPMF.

Justiça Federal condena empresário por sonegação fiscal

A 13ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco condenou o empresário XXXXXXXXXXXXa 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semi-aberto. Ele foi acusado de prestar falsa declaração à Receita Federal e, ainda, de ter omitido informações da firma da qual era titular, a XXXXXXXXXXXXXXXX, com a finalidade de suprimir pagamento de tributos federais.

Constatou-se que, apesar da declaração de inatividade e da omissão na apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no ano de 2004, a empresa de XXXXXXXXXXX auferiu expressiva receita na mesma época.

A prática de sonegação fiscal foi constatada a partir do cruzamento das informações prestadas ao fisco e daquelas contidas na base de dados da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, nas guias de informação e apuração mensal do ICMS, além da demonstração do resultado do período arquivada na Junta Comercial do Estado (Jucepe).

O fato foi apurado por intermédio de fiscalização realizada pela Receita Federal, que resultou na autuação da empresa e constituição de créditos tributários referentes ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, no total de R$ 9.789.590,37, em valores da época.

O juiz federal Allan E. Veras Ferreira, substituto da 13ª Vara, condenou também XXXXXXXXXXXX, responsável pela parte contábil da empresa, à pena igual à de XXXXXXXXXXXX, por ter atuado em conjunto com o empresário na prática de sonegação fiscal. Os réus podem recorrer da sentença.

Processo 2008.83.08.XXXXXXXXXXX
Marcelo Schmitz
Supervisor da Seção de Comunicação Social – JFPE
3229-6169

MICHAEL JACKSON - UMA PANDEMIA DO VÍRUS FANATISMO.

Com todo respeito ao artista que foi Michael Jackson, a história de sucesso e derrotas que ele construiu como qualquer mortal dentro de sua realidade, observo com muito pesar o nível de alienação e fanatismo de grande parte da humanidade em torno do falecimento de um ser humano como qualquer outro. O fato de Michael Jackson ter auferido grandes lucros com o seu digno trabalho, não o torna um deus, como muitos estão o tornando. Chega a ser patético o comportamento das pessoas que gritam, esperneiam, choram, tem ataques de histeria por causa do falecimento de um homem. Vejo com muita tristeza o quão alienada e doentia está grande parte da humanidade, pessoas descontroladas, estourando seus orçamentos domésticos, priorizando recursos altissímos para cultuar um "deus" em detrimento de seu próprio sustento ou de sua família, lamentavel. Em todos os veículos de comunicação do planeta é só o que vemos, é dificil dessa forma um avanço da raça humana, um avanço psico-emocional, um avanço educacional, cultural, pois o que vejo que comportamentos bizarros como esse são admirados. Reitero o meu respeito pelo artista e lamento por sua morte prematura, mas transformá-lo em um deus por ele ter realizado um excelente trabalho e como fruto desse trabalho ter acumulado uma grande fortuna é no mínimo ridiculo. Que seja admirado sim, que seja assistido, ouvido sim, porém as cenas que eu tenho assistido de idolatria e fanatismo desenfreados, são nojentas! Michael Jackson descanse em paz, se deixarem!

Monday, July 06, 2009

Especial STJ - Direitos Humanos

14/06/2009 - 10h00 ESPECIAL Direitos humanos: uma presença constante nas decisões do STJ Decorridos 60 anos da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, os valores fundamentais ali definidos têm servido de modelo para instituições nacionais, leis e políticas públicas que protegem a grande família humana. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) compartilha desse entendimento e suas decisões judiciais têm se harmonizado com os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A seguir, algumas decisões representativas dessa linha de atuação do STJ. Artigo 4º - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão: a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.Há anos, o Tribunal vem rejeitando as tentativas de trancar ações penais que investigam a participação de pessoas na manutenção de trabalhadores sob regime escravo. Em várias decisões, algumas tomadas há mais de dez anos, vêm-se rejeitando as alegações de inépcia da denúncia e atipicidade da conduta. Em casos mais recentes, como em 2008, a Quinta Turma do STJ negou o pedido de liberdade (habeas corpus) a um fazendeiro denunciado por manter trabalhadores na condição de escravos. Gilberto Andrade, proprietário de terras no Maranhão, foi condenado a 11 anos de reclusão por aliciar trabalhadores e mantê-los em regime de escravidão. Em outra decisão de 2008, o presidente então em exercício do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu liminar pedida por um casal de coreanos condenado pela Justiça por manter nove bolivianos em regime de trabalho escravo numa fábrica de roupas. O casal foi preso em flagrante no bairro do Bom Retiro, em São Paulo. Eles monitoravam, por circuito interno de vídeo, os trabalhadores durante todo o tempo em que permaneciam na fábrica. Os bolivianos dividiam quatro pequenos dormitórios no local de trabalho, sem ventilação adequada e trancados a cadeado pelo lado de fora. Acusados da prática do crime de redução à condição análoga à de escravo de 100 trabalhadores no município de Pacajá, no Pará, Tenório Silva Lacerda e Valdir Leandro de Sá também tiveram pedido de habeas corpus – para revogar a prisão preventiva – negado, em 2007, pelo então vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins. Os trabalhadores eram alojados em barracos de lona sem as mínimas condições de higiene e salubridade, com alimentação inadequada e sem água potável, assistência médica ou registro em carteira de trabalho Não recebiam os salários e eram submetidos a longa jornada diária de trabalho, sem direito a repouso semanal. A Quinta Turma confirmou, por unanimidade, em 2002, a condenação do agrônomo Rovilson Pinto Vilela e de seu pai, o pecuarista João Vilela Rossi, de Rondônia por manterem cerca de 40 trabalhadores rurais em cárcere privado, em condições semelhantes ao regime de escravidão, na Fazenda Santa Rita, no município de Corumbiara (RO). Os trabalhadores foram transportados até lá em um barco em condições subumanas, sofrendo agressões e tendo apenas uma refeição por dia. Na fazenda, os trabalhadores foram submetidos, sob ameaças com arma de fogo, a cárcere privado, maus-tratos e alimentação insuficiente. As vítimas que tentavam fugir eram caçadas e espancadas. Artigo 5º - Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.Em 2000, o STJ assinou, junto com diversas entidades do governo e não-governamentais, o Pacto da Sociedade Brasileira contra a Tortura. No documento, as instituições assumiram o compromisso de monitorar as denúncias de crimes de tortura. Os representantes das instituições reafirmaram, no acordo, que todo ato de tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes significam grave ofensa à dignidade humana e negação dos princípios consagrados nas Cartas da OEA e na da ONU, além de violar os direitos humanos e liberdades fundamentais proclamados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, na Constituição brasileira e toda a legislação nacional. Em 2006, o STJ acolheu a sessão aberta ao público da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) que julgou o suposto assassinato de Gerardo Vargas Areco, um soldado torturado quando cumpria serviço militar obrigatório no Exército do Paraguai. A sessão inédita foi organizada pelo ministro Gilson Dipp, pelo STJ, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. A Segunda Turma do Tribunal consolidou em 2008 o entendimento de que as ações de indenização por danos derivados de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar são imprescritíveis. O relator do processo, ministro Mauro Campbell, ao apreciar os recursos especiais da União, já havia considerado que o STJ tem diversas decisões reconhecendo o direito à indenização por danos morais sofridos pelas prisões e torturas advindas das perseguições políticas perpetradas durante o regime militar. Reconheceu não somente o dever de indenizar, mas o fato de que tais ações poderiam ser ajuizadas a qualquer tempo, ou seja, são imprescritíveis. Em 2004, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do agente penitenciário Ricardo Duarte Pires Valério, mais conhecido como Sarmento, acusado de torturar, junto com outras dez pessoas, o comerciante chinês naturalizado brasileiro Chan Kim Chang no presídio Ary Franco, no Rio de Janeiro. Chang morreu na noite de 4 de outubro de 2003, após ter sido torturado por agentes penitenciários e detentos do presídio, depois de preso em flagrante por evasão de divisas no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, quando embarcava para os Estados Unidos da América com US$ 30,5 mil. Artigo 25º – Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis (...) Coube à Terceira Turma o julgamento de um caso chocante: definir o valor da indenização devida a um adolescente que ficou cego ainda bebê devido ao espancamento que sofreu de um médico residente dentro do hospital. Em 2005, o STJ não atendeu ao pedido da Universidade de Taubaté/SP para que fosse revisto o valor da indenização de R$ 1,73 milhão, em valores de setembro de 2002. Pobre e subnutrido, aos nove meses de idade, L. foi internado no Hospital-Escola da Universidade de Taubaté. Na noite de 25 de março de 1989, o estudante do 6º ano do curso de medicina Flávio Baumgart Rossi, residente plantonista do hospital, espancou o bebê, levando-o à cegueira. O estado do Rio Grande do Sul foi obrigado a fornecer à menor B.O.V.S., portadora de anemia diseritropoié tica tipo 1, os medicamentos necessários ao seu tratamento. A decisão foi da ministra Eliana Calmon, do STJ, em antecipação de tutela. Ao deferir a antecipação, em 2008, a relatora destacou que o STJ tem admitido medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso especial que ainda se encontre pendente de admissibilidade, em situações extremamente excepcionais. O STJ também determinou o fornecimento de remédio para portadora de lúpus numa decisão do início deste ano. Apesar de demonstrar a necessidade do tratamento e da falta de condições para o custeio do medicamento, a portadora da doença teve o pedido negado várias vezes pelo Ministério da Saúde. Após atender preliminarmente o pedido de gratuidade da Justiça, o ministro Hamilton Carvalhido, que estava no exercício da presidência do Tribunal, concedeu a liminar. Em 2007, o Tribunal da Cidadania decidiu que são abusivas as cláusulas de contrato de seguro-saúde que excluem doenças infecto-contagiosas , a exemplo da hepatite C. A conclusão foi da Terceira Turma, que manteve a condenação da Bradesco Seguros a cobrir o tratamento médico e hospitalar de M.O.S., de São Paulo. "A cláusula de contrato de seguro-saúde excludente de tratamento de doenças infecto-contagiosas , caso da aids, não tem qualquer validade porque abusiva [...]. Não há, pois, razão para excluir, no caso, a hepatite C", ratificou o ministro Gomes de Barros, relator do caso no STJ. E a Primeira Turma restabeleceu, em 2006, o direito de servidora pública municipal paulistana à isenção do imposto de renda em razão de câncer maligno sob controle há 16 anos. Com a decisão, o município de São Paulo teve de restituir os valores indevidamente retidos na fonte desde 1994. Decisão inovadora da Segunda Turma reconheceu o direito de titular de sacar FGTS para tratamento de familiar com aids. No julgamento de 2003, os ministros, por unanimidade, mantiveram a decisão da Justiça Federal de garantir a uma mãe de Santa Catarina o direito de sacar o valor para tratar de sua filha menor, portadora do vírus. A relatora do caso, ministra Eliana Calmon, salientou que, segundo a jurisprudência do STJ, a melhor interpretação não é a que se apega à "restrita letra fria da lei", mas a que seja fiel ao espírito da norma a ser aplicada. Artigo 8º - Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela Constituição ou pela lei.Artigo 9º - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.Diante de grave atentado à dignidade humana, a Primeira Turma do STJ condenou o estado de Pernambuco, em 2006, a pagar R$ 2 milhões por danos morais e materiais ao cidadão Marcos Mariano da Silva, de 58 anos, mantido preso ilegalmente por mais de 13 anos no presídio Aníbal Bruno, em Recife-PE. Por unanimidade, os ministros reconheceram a extrema crueldade a que foi submetido um cidadão pelas instituições públicas. "Preso sem inquérito, sem condenação alguma e sem direito a nenhuma espécie de defesa [...] foi simplesmente esquecido no cárcere, onde ficou cego dos dois olhos e submetido aos mais diversos tipos de constrangimento moral" – alegou a defesa. Além de contrair tuberculose na prisão, foi acusado de participar de diversas rebeliões, pelo que ficou em segurança máxima por mais de seis meses, sem direito a banho de sol. Artigo 2º - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição (...) Artigo 21º - Todo homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos (...) Em maio deste ano, o STJ reconheceu que são responsabilidade da União as consequências de prisão e perseguição políticas realizadas durante o regime militar e que a ação para reparação desse tipo de dano é imprescritível. A Primeira Turma do STJ manteve a decisão que condenou a União a indenizar as filhas de ex-vereador de Rolândia (PR) em R$ 100 mil, por danos morais. Para o ministro Luiz Fux, relator do recurso, a proteção à dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil e existe enquanto esta existir. A Constituição – disse – não estipulou qualquer prazo de prescrição relativamente ao direito inalienável à dignidade. Eleito duas vezes vereador no município paranaense, o médico pai das autoras da ação foi preso em 1964, um ano após sua reeleição, por agentes da Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS) e mantido em quartel do Exército em Londrina. Foi solto no mesmo ano e retomou suas atividades normais, mas abandonou quaisquer manifestações políticas e passou a sofrer de depressão e alcoolismo, que redundaram em sua desmoralização e morte, em 1984. Artigo 7º - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. A suposta apologia ao nazismo já foi tema de julgamento no STJ. Em 2001, a Quinta Turma julgou o pedido de habeas corpus em favor de Siegfried Ellwanger. Acusado de escrever, editar e vender obras com mensagens antissemitas, o editor, sócio-diretor da Revisão Editora, de Porto Alegre, foi condenado por racismo pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a dois anos de reclusão com sursis (suspensão condicional da pena). A defesa dele impetrou habeas corpus no STJ, com pedido para mudar os termos da condenação proferida pelo TJRS de racismo por práticas discriminatórias. Assim, o réu poderia requerer extinção da pena, o que não é possível em relação ao racismo, crime imprescritível. Com base no voto do ministro Gilson Dipp, a Turma entendeu que houve incitação e indução a práticas discriminatórias, elementos que não devem ser diferenciados para fim de caracterização do delito de racismo. Também na Quinta Turma, foi julgado um caso envolvendo dois comissários de bordo norte-americanos acusados de preconceito racial contra um passageiro brasileiro. Segundo depoimento de testemunhas, um dos comissários teria dito: "Amanhã vou acordar jovem, bonito, orgulhoso, rico e sendo um poderoso americano, e você vai acordar como safado, depravado, repulsivo, canalha e miserável brasileiro." Ao entender que os comissários deveriam responder pelo crime de racismo, o ministro Felix Fischer julgou que a intenção dos réus foi exaltar a superioridade do povo americano em contraposição à posição inferior do povo brasileiro. Essa postura teria atentado contra a coletividade brasileira, o que em tese a inclui entre os crimes tipificados pela Lei n. 7.716/89. E quando o preconceito é praticado na internet, como julgar? O STJ entende que o crime de racismo praticado por meio de mensagens publicadas em uma mesma comunidade da internet deve ser processado em um mesmo juízo, independente do local de conexão dos investigados. O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) deu início à investigação de discriminação na rede contra negros, judeus e homossexuais. Após verificar que as conexões à internet dos investigados ocorriam a partir de estados como Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, o MPF/SP pediu o desmembramento das investigações. No STJ, o parecer do MPF foi pela competência da Justiça em São Paulo, porque ocorreria conexão probatória, isto é, as provas deveriam ser colhidas por um mesmo juiz. Além disso, como os investigados mantêm contato entre si, as buscas e apreensões em datas diversas, pelos vários juízos, prejudicaria a investigação. Em 2001, a Terceira Turma confirmou o pagamento de indenização por danos morais ao comerciário Luiz Carlos de Souza, da cidade do Rio de Janeiro. Ele sofreu agressões verbais manifestamente racistas. Luiz Carlos estava instalando um portão eletrônico, quando Mário Oliveira Pinheiro se aproximou e começou a fazer comentários contra a instalação. O comerciário tentou ponderar que se tratava de uma benfeitoria cuja finalidade era proteger os moradores da Vila, que haviam decidido por maioria colocar o equipamento, quando começou a ser agredido verbalmente por Mário. "Eu não sou minoria; você sim, seu preto, que é." Artigo 12º - Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências.Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ manteve a obrigação de a Igreja Universal do Reino de Deus pagar indenização aos filhos e ao marido da mãe-de-santo Gildásia dos Santos e Santos, cuja foto foi usada, em 1999, num contexto ofensivo pelo jornal Folha Universal, veículo de divulgação da igreja, sob o título "Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes". Em 2000, Gildásia faleceu, mas seus herdeiros e espólio começaram uma ação de indenização por danos morais. A decisão de 2008 seguiu integralmente o voto do juiz convocado Carlos Fernando Mathias, que reduziu o valor indenizatório a cerca de R$ 145 mil. O grupo Gazeta de Mato Grosso também foi obrigado a pagar indenização no valor de R$ 40 mil por danos morais a uma vítima de estupro cujo nome foi divulgado por uma das empresas do grupo sem autorização. A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o direito de informação é um dos pilares do Estado democrático de direito. Entretanto, o direito à informação não se sobrepõe a quaisquer das outras garantias individuais, principalmente a honra e a intimidade. Para a ministra, a tarefa do jurista é delimitar a fronteira entre o legítimo e o abusivo exercício da liberdade de informação. Artigo 6º - Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.As decisões do STJ em sintonia com a Declaração Universal dos Direitos Humanos não são apenas coercitivas. Um transexual que mudou de nome e sexo na Itália teve a alteração reconhecida pelo STJ, por decisão do então presidente Raphael de Barros Monteiro Filho, em 2006. A.G.O. conseguiu a retificação do seu prenome e sexo, de masculino para feminino, baseado em parecer médico e na sentença italiana de 2004. Artigo 27º - Todo homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes, e de participar do progresso científico e de seus benefícios. Todo homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.A Corte Especial do STJ negou, em 2006, recurso interposto pela Editora Brasiliense e garantiu aos herdeiros de Monteiro Lobato o direito a administrar a obra do escritor, composta por 24 títulos infantis e 17 adultos. A Editora tinha firmado um contrato com Monteiro Lobato em 27 de junho de 1945, com validade até que os escritos do autor passassem ao domínio público, o que ocorrerá em 2018 – 70 anos após a morte do criador da obra, segundo a lei. Joyce Campos Kornbluh, neta de Lobato, entrou com uma ação na Justiça de São Paulo para rescindir o contrato. Artigo 1º - Todos os homens nascem livres e iguais, em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.Artigo 3º - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.Cabe à Justiça Federal julgar os crimes que envolvam direitos indígenas. Essa foi uma decisão da Terceira Seção do Tribunal a partir do entendimento de que os crimes que envolvem os direitos indígenas, por se verificar ofensa aos interesses coletivos da comunidade indígena, nos termos constitucionais, são de interesse específico da União. Portanto, são da competência da Justiça Federal. Com isso, a Quinta Turma do STJ decidiu, em 1999, que os quatro jovens de classe média residentes em Brasília acusados pela morte do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos seriam julgados pelo Tribunal do Júri. E, em 2001, a mesma Turma rejeitou, em decisão unânime, os embargos de declaração dos garimpeiros condenados pela prática de genocídio contra índios yanomami, em agosto de 1993, na Floresta Amazônica. O Ministério Público Federal denunciou sete garimpeiros pelo episódio chamado de matança de Haximu, que resultou no extermínio de 12 yanomamis, entre velhos, mulheres e crianças. Com a decisão, foi restabelecida a sentença condenatória de 19 anos e seis meses de reclusão para os criminosos. Numa decisão de 2000, o então presidente em exercício da Casa, ministro Costa Leite, decidiu que o ex-policial militar Alexandre Bicego Farinha deveria continuar preso esperando o seu julgamento. Ele foi acusado de participação na chacina de Vigário Geral, que provocou a morte de 21 pessoas na noite de 31 de agosto de 1993. Em 2003, o STJ negou liminar a dois médicos e a um comerciante acusados de emascular (retirar os órgãos genitais) menores no estado do Pará, supostamente motivados por rituais de magia negra. Dessa forma, ficou mantido o julgamento dos envolvidos pelo Júri Popular. A decisão da Quinta Turma se deu em um habeas corpus em que a defesa buscava que o julgamento se desse em sessões isoladas e individualizadas. Os três eram acusados juntamente com outras duas pessoas de terem mutilado 12 meninos na cidade paraense de Altamira. Os crimes foram cometidos entre 1989 e 1993, período em que oito dos 12 meninos foram mortos. Além deles, oito foram sequestrados, mas conseguiram fugir antes da realização da cirurgia. Segundo a imprensa local, seis meninos estão desaparecidos desde a época dos crimes. O caso teve repercussão internacional e movimentou entidades de defesa do menor e de direitos humanos no Brasil e em diversos países.

Pobre paga mais tributos que rico

Folha de São Paulo, Caderno Dinheiro, 01/07/09
Pobre paga mais tributos que rico, diz Ipea Estudo mostra que trabalhadores com salários mais baixos gastam 33% do que recebem com impostos; mais ricos, 23% Levantamento do instituto indica que carga tributária total aumentou para todas as faixas de renda e chegou a 36,2% do PIB em 2008 DA SUCURSAL DE BRASÍLIA Estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) mostra que, quanto menor a renda do trabalhador brasileiro, mais tributos ele paga proporcionalmente ao que ganha. Segundo o instituto, os 10% mais pobres do país gastam 33% do que recebem para pagar tributos, enquanto os mais ricos destinam 23% da renda.O presidente do Ipea, Marcio P ochmann, diz que a diferença na carga de impostos paga em cada faixa de renda se deve à cobrança indireta de tributos. Pelos cálculos do instituto, de cada R$ 100 de impostos pagos no país, R$ 42 são indiretos.Os trabalhadores com rendimentos menores são isentos do IR. Mas os tributos são cobrados em todos os itens que consomem, na chamada tributação indireta. Como as alíquotas são as mesmas, independentemente da renda de quem compra, elas pesam mais para os contribuintes que ganham menos.O esforço dos contribuintes de todas as faixas de renda para pagar impostos aumentou nos últimos anos. Isso porque a carga tributária total do país subiu. No ano passado, o Ipea calcula que ela tenha ficado em 36,2% do PIB, ante 32,8% em 2004.O número do Ipea segue a metodologia do IBGE, diferentemente do método da Receita Federal. Portanto, quando o fisco apresentar o cálculo da carga fiscal de 2008, este será menor porque não inclui os gastos com FGTS, por exemplo.O estudo do Ipea mostrou que os trabalhadores com renda familiar mensal de até dois salários mínimos gastaram 53,9% da sua renda em tributos em 2008. Em 2004, eram 48,8%. Os contribuintes com renda acima de 30 salários mínimos, por sua vez, destinaram 29% do que ganharam aos impostos. Em 2004, eram 26,3%.Segundo o IBPT, a carga tributária do ano passado foi de 36,56% do PIB.

DESCUBRA O AUTOR

"Não sei quantas almas tenho.Cada momento mudei.Continuamente me estranho.Nunca me vi nem acabei.De tanto ser, só tenho alma.Quem tem alma não tem calma.Quem vê é só o que vê,Quem sente não é quem é,Atento ao que sou e vejo,Torno-me eles e não eu.Cada meu sonho ou desejoÉ do que nasce e não meu.Sou minha própria paisagem;Assisto à minha passagem,Diverso, móbil e só,Não sei sentir-me onde estou.Por isso, alheio, vou lendoComo páginas, meu ser.O que segue não prevendo,O que passou a esquecer.Noto à margem do que liO que julguei que senti.Releio e digo : "Fui eu ?"Deus sabe, porque o escreveu. "

DEUS ACREDITA EM MIM!

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$$$$$ Se ninguém mais acredita em vc nem mesmo vc, acredite q Deus acredita em vc, entre pra essa comunidade e seja FeLiZ !!!!!!!

FILHAS DE EX-COMBATENTES

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Essa comunidade pretender reunir as filhas dos Ex-Combatentes da 2a. Guerra que foram excluídas do reconhecimento que a eles foi dado pela Nação.A intenção é criar diálogo, troca de idéias e a união que possa levá-las ao reconhecimento que foi dada a TODOS e que não pode ser modificado pela data da morte desses brasileiros.A justiça é a única maneira de juntar todas as filhas de Ex-Combatentes e dar às excluídas tratamento igualitário perante a lei.

AJUDANDO A DIVULGAR

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Comunidade dedicada ao Atitude Cidadã, uma iniciativa do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação - PE que visa destacar ações solidárias, promovidas por pessoas e organizações sociais. Aqui serão debatidos temas como solidariedade e voluntariado, além de ser um canal aberto para troca de experiências. Porque a cidadania está ao nosso alcance!Confira nosso site:www.atitudecidada.com.br

Antônio de Oliveira - Presidente Estadual do PSL - Eleições 2010

O ex-vereador do Recife e Presidente Estadual do PSL - Partido Social Liberal, Antônio de Oliveira, estará nesta terça-feira, 07/07, realizando mais uma grande reunião com os pré-candidatos às eleições 2010. Confirmada a presença do Presidente Nacional do PSL, Luciano Bivar.

CONSELHO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E INCENTIVO À CIDADANIA - CADESIC DO BRASIL

Projetos culturais, educação socio-ambiental e inclusão social através da educação

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Entre em contato conosco, venha conhecer nossa filosofia e
colabore, todos temos algo a doar, e não estamos falando de
dinheiro, estamos interessados no que você pode ensinar, criar.
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O Cadesic é uma iniciativa de pessoas comuns, como você. Juntos
estamos criando uma rede que inclui educadores, administradores,
pessoas ligadas a cultura e, sobretudo, empresas que estejam
dispostas a melhorar a qualidade de vida da população como um
todo. Este grupo multidisciplinar pesquisa entidades de cunho
comunitário para desenvolver projetos que possam melhorar o
mundo destas comunidades.
Sabemos que não conseguiremos consertar o mundo,
mas nos esforçamos para melhorá-lo.
Você de qualquer idade, profissão
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MOREIRA ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Quem somos
O Moreira Alves Advogados Associados é uma equipe de profissionais especializados em diversos ramos do direito. Em razão de uma visão abrangente para uma prestação de serviços advocatícios eficientes e eficazes buscando sempre a ampliação na diversidade de serviços, realizando parcerias e convênios com diversos escritórios em todo país.
A preocupação do Moreira Alves Advogados Associados com o aprimoramento de seus profissionais, associados e estagiários é uma constante. Por esse motivo Moreira Alves Advogados Associados frequentemente realiza palestras, seminários, cursos, pesquisas e estudos em diversas áreas e temas afetos ao mundo das leis e do nosso Direito. São práticas como esta que nos permite prestar com excelência os nossos serviços.
Filosofia de Trabalho
Credibilidade, transparência e agilidade são os pilares que dão sustentação à filosofia de trabalho do Moreira Alves Advogados Associados, voltado para o estabelecimento de uma relação de confiança com o cliente e de total comprometimento com seus objetivos.

CONFRARIA DA MULHER NOTA DEZ BY ANNA PAULA MOREIRA

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"Ser MulherÉ ter um colo que alberga o desespero. Ter na palavra a maciez do amor. Ser mulher é ser mãe até dos filhos que nunca teve. Ser mulher é saber dar-se em todo o seu esplendor.Ser Mulher. É ser vida, na vida que nasce. Ter o dom de ouvir sem culpabilizar. Ser mulher é defender a harmonia. Ser mulher é ser luz na noite sem luar. Ser Mulher É ser fonte de água cristalina. Ter a frescura que sacia o coração. Ser mulher é ter aromas de calmaria. Ser mulher é ser portadora de perdão. Ser Mulher. É a vida que nasce para dar vida. Ter alegria para dar, mesmo estando triste. Ser mulher é lutar contra as injustiças. Ser mulher é a que luta e sofre mas não desiste!"

VENCER É ENTENDER

Vencer é entender

Composição: Ketrin faier

Ás vezes,olhando por todos os lugares,você é capaz de ver que nao é só a guerra que tem batalhas, mas também,o dia-a-dia.É só parar para pensar que você pode descobrir o quanto você já venceu esta batalha somente por ter participado!É assim,e um pouco mais também!A vida tem lá os seus sofrimentos,mas que graça teria se não houvesse esses sofrimentos? A vida também tem lá os seus conflitos,angustias,decepções;mas iria ser uma vida muito monótona se não tivesse esses tais desesperos e outros mais.Não espere que você vença toda a guerra,todo o conflito,a angustia,a decepção que você poderá se dar mal!tenha confiança na medida certa,exata,para que não desande os teus planos!Vencer não é ir até o fim da guerra,ou da batalha,porque corrigir os erros,mudar de opinião e ir em busca da resposta certa e da felicidade é ganhar tudo isso somente com uma atitude:a conscientização!

Comunidade Amigos de Anna Paula

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A Força Feminina em Ação Pró Recife. Anna Paula Moreira, uma Mulher de Atitude! A Comunidade de quem também tem atitude! Entre para essa comunidade e ajude a mudar o destino da nossa cidade. Recife precisa de renovação, de juventude, de um novo rumo! Pessoas inteligentes e competentes essa é a comunidade de vocês!

Clipping Anna Paula Moreira Alves

Clipping 06/02/2009
Jornal do Commercio
Coluna Dia-a-DiaAnna Paula Moreira vai abrir a
sede do Conselho de Apoio ao
Desenvolvimento Social e
Incentivo à Cidadania, no
Rosarinho.

Clipping 20/02/2009
Jornal do Commercio
Coluna De A a ZDe endereço novo: A advogada
Anna Paula Moreira Alves, do
Conselho de Apoio ao
Desenvolvimento Social e
Incentivo à Cidadania, o
Cadesic do Brasil, informando
que em um mês inaugura a nova
sede no Rosarinho.

Clipping 28/02/2009
Jornal do CommercioCaderno C
Coluna: Dia-a-DiaO ex-vereador e presidente do
PSL em PE, Antônio Oliveira,
trabalhando para aglutinar pré
-candidatos de 2010 e desenvolvendo vários projetos
sociais.
Clipping 01/03/2009
Folha de Pernambuco
Coluna Social Foco
A advogada Anna Paula Moreira
Alves é a nova presidente do
Conselho de Apoio ao
Desenvolvimento Social e
Incentivo à Cidadania do
Brasil, o Cadesic. A entidade
inaugura nova sede, no
Rosarinho, este mês.

Clipping 02/03/2009
Folha de Pernambuco
Coluna Folha da Cidade Cidadania - A advogada Anna
Paula Moreira Alves é a nova
presidente do Conselho de Apoio
ao Desenvolvimento Social e
Incentivo à Cidadania
(Cadesic) do Brasil. Daqui há
um mês, será inaugurada a sede
no Rosarinho.

Será exibida amanhã (17/03), no
Canal 14 da Net., das 21 às 22
horas, no Programa De A a Z, a
entrevista com a presidente do
Cadesic do Brasil, Anna Paula
Moreira Alves. A entrevista
seráreprisada, também, na próxima
terça-feira (24).

Clipping 21/03/2009
Jornal do Commercio
Caderno C
Coluna Dia a Dia Anna Paula Moreira e Marta
Silva estão hoje no Encontro
Nacional do Partido Social
Liberal, em Fortaleza.

Clipping 17/04/2009
Jornal do Commercio
Coluna Dia a Dia
Anna Paula Moreira Alves com
tudo pronto para inauguração da
nova sede do Conselho de Apoio
ao Desenvolvimento Social e
Incentivo à Cidadania, quarta,
na Tamarineira.
Clipping 24/04/2009
Jornal do Commercio
Coluna De A a Z NESTA QUARTA - Anna Paula
Moreira inaugurou, na
Tamarineira, a nova sede do
Conselho de Apoio ao
Desenvolvimento Social e
Incentivo à Cidadania.
Clipagem 14/05/2009
Folha de PernambucoColuna Social - Foco
Uma parceria passou a unir dos
grandes escritórios de
advocacia do Recife em ações
penais e tribunal de júri: o
Moreira Alves e o Paes Barreto
& Ferraz.
Clipping 29/05/2009
Folha de PernambucoColuna Social - Foco A advogada Anna Paula Moreira
Alves reduziu em 70% o volume
de papel no seu escritório com
práticas de preservação ao meio
ambiente. Também diminuiu 15%
do consumo de energia.

Clipping 23/06/2009
Jornal do Commercio
Coluna Dia a DiaAnna Paula Moreira, do Cadesic,
se articulando com filhas de
ex-combatentes da 2ª Guerra
Mundial para mobilização pelo
reconhecimento dos seus
direitos. A entidade fará
encontro nacional no Recife em
setembro.

Anna Paula Moreira Alves Twitter

http://twitter.com/AnnaMoreirAlves

Filhas de Ex-combatentes lutando pelos seus direitos!

A hora das filhas dos Ex-Combatentes da II Guerra Mundial reaverem os seus direitos que foram usurpados está chegando. Uma grande mobilização irá acontecer em setembro próximo na cidade do Recife. O Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Social e Incentivo à Cidadania - CADESIC está organizando um grande encontro objetivando a reconquista dos direitos das filhas de Ex-Combatentes. Maiores informações (81) 30824847/30888709/32315702/ apmajus@gmail.com